Foi publicado no Diário Oficial da União em meados do último mês de Março, a Portaria RFB n° 526/2025, que promove alterações no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, que tratam sobre os conflitos relacionados a tributos ou questões aduaneiras se transformem em litígios, incentivando a resolução por meio de diálogo entre a Receita e os contribuintes.
O referido procedimento foi divulgado aos sindicatos e empresas associadas por meio o Mix Legal Express nº 272/24, nos termos do informativo ora anexado.
Separamos as principais mudanças promovidas pela nova Portaria:
- Inclusão de contribuintes certificados em programas como Confia, OEA, e classificados na categoria A+ do programa Sintonia2.
- Dispensa de exame de admissibilidade para participantes do programa Confia, em determinadas condições3.
- Alterações nos atos administrativos decisórios, visando maior clareza e eficiência na interpretação e aplicação de normas tributárias.
A Receita Federal espera que o novo procedimento promova uma solução mais rápida e eficiente de controvérsias, evitando o prolongamento de processos administrativos e judiciais.
Ressaltamos que, antes de aderir ao procedimento, o contribuinte deverá verificar a sua viabilidade, uma vez que a adesão implica na renúncia ao direito de questionar a validade da dívida.
Medidas como essas, por parte do Fisco, demonstra que a desjudicialização é essencial para acelerar a resolução das controvérsias junto ao Contribuinte, visando reduzir dificuldades empresariais que nem sempre refletem o propósito do empreendedorismo.
Mais informações acerca da Portaria que produz efeitos desde a data de sua publicação, podem ser encontradas no arquivo anexo.
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