É preciso estar de acordo com as
obrigações fiscais do seu comércio.
As empresas integrantes de determinada categoria econômica que optarem pela manutenção da contribuição sindical devem recolher a contribuição sindical, conforme determina a CLT.
A contribuição sindical é considerada a principal fonte de custeio das entidades sindicais. Do total recolhido, 60% são destinados ao sindicato, 5% à Confederação, 15% à Federação e 20% ao Governo (artigo 589, inciso I da CLT).
Calcule agora a contribuição sindical da sua empresa.