Foi publicada no D.O.U de 25.01.2023 (Edição Extra), a Portaria nº 1.552, de 24 de janeiro de 2023, da Instituto Nacional de Seguro Social para disciplinar os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto.
Confere que a comprovação de vida anual, no mês do aniversário do titular do benefício, será realizada, de forma alternativa, quando não for possível o Instituto confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas, na forma prevista nos Acordos de Cooperação, quando for o caso, ou quando as informações obtidas não se mostrarem suficientes para a comprovação de vida, conforme critérios a serem estabelecidos.
Ademais, quando não for possível a comprovação de vida pelos citados meios, o Instituto notificará o beneficiário, informando que deverá realizá-la preferencialmente por atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio legal.
Em ocorrências de que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases elencadas acima, ou após notificação, o Instituto disciplinará meios para realização da prova de vida sem obrigatoriedade de deslocamentos dos beneficiários de suas residências.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação (25.01.2023) e alterou a Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022.
Segue o link contendo perguntas e respostas detalhadas sobre a comprovação da prova de vida – https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/inss-regulamenta-nova-prova-de-vida