Um dia de promoção BLACK FRIDAY na vigência da presente Convenção Coletiva
de Trabalho, conforme condições elencadas abaixo:
As empresas poderão utilizar a mão de obra dos empregados (1 dia) em
sistema de turnos ou de prorrogação de horas, com 60% sobre a hora normal
em dia da semana, exceto em sábado, domingo e feriado. O trabalho está
autorizado até as 23:00 horas, observadas as particularidades de cada
segmento.
Caso a empresa pretenda estender ou antecipar o trabalho nesta data, de
forma diferente do item anterior, deverá fazer protocolo do pedido de adesão, (Clausula 47 ítem “c” CCT 2021-2022 em vigor).
Abaixo modelo do certificado para trabalho
MAIORES INFORMAÇÕES
(17) 3211-4141