SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SINCOMERCIO RIO PRETO
CNPJ nº 60.005.881/0001-65
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Por seu presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, convoca todos os integrantes da categoria econômica que representa, para participarem da Assembleia Geral, a ser realizada no dia 14 de agosto de 2025, às 16h00 em primeira convocação, e às 17h00 horas em segunda convocação, de modo virtual, cujo link de acesso será disponibilizado no site da entidade www.scvriopreto.com.br com antecedência de 3 dias de sua realização, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Outorga de poderes à Diretoria para negociar com as entidades representativas da categoria profissional dos comerciários, para renovação de convenção, firmação de termos de aditamentos, acordos extra ou judiciais, contestação de pautas de reivindicações, negativa para comum acordo sobre dissídios coletivos, e quaisquer outros desdobramentos; 2) Outorga de poderes à Diretoria para negociar com as entidades representativas das categorias diferenciadas, de forma direta ou junto à Fecomercio; 3) Autorização e outorga de poderes para negociação coletiva com a entidade representativa da categoria profissional dos empregados em entidades sindicais do comércio, inclusive celebração de termos de aditamento, em toda sua base de representação, na respectiva data-base; e, 4) Discussão e aprovação de contribuição de representação da categoria econômica. Não havendo, na hora acima indicada, número legal de participantes para a instalação dos trabalhos em primeira convocação, a Assembleia será realizada em segunda convocação, às 17h00 horas, com o “quórum” legal. As empresas poderão se fazer representar por procuradores devida e previamente habilitados, o que poderá ser tratado junto à secretaria do sindicato que apresentará todas as instruções de participação à sessão, através do e-mail reuniao.age@gmail.com. São José do Rio Preto – SP, 06 de agosto de 2025 – Ricardo Eládio Di Lorenzo Arroyo.