O que muda:
Com a nova Portaria, fica proibida a abertura do comércio em feriados sem a devida autorização prevista em CCT vigente.
Como proceder:
As empresas interessadas em abrir em feriados deverão consultar a Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre o Sincomércio e o Sindicato dos Empregados e, se necessário, formalizar os pedidos de adesão e seguir todos os prazos e condições estabelecidas na CCT.
Penalidades:
O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções e multas previstas na legislação trabalhista como também na CCT.