Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, em 03/04/2025, a Portaria SECEX nº 391/2025, que altera o Anexo VI da Portaria SECEX nº 249/2023. A norma atualiza a lista de entidades autorizadas a emitir Certificados de Origem, incluindo ou ajustando a habilitação de diversas federações e associações comerciais e industriais em âmbito nacional.
Entre as entidades reconhecidas, destaca-se a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que agora passa a constar na lista com o código 61 para a emissão do Certificado de Origem Digital (COD).
O Certificado de Origem é um documento que comprova a procedência de mercadorias exportadas, permitindo que empresas brasileiras usufruam de benefícios fiscais, como redução ou isenção de impostos, conforme os acordos comerciais internacionais firmados pelo Brasil. Embora não seja obrigatório para exportação, o certificado torna os produtos mais atrativos ao importador ao oferecer vantagens tarifárias.
A FecomercioSP está habilitada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) para emitir diferentes tipos de Certificados de Origem, atendendo empresas de todos os portes e segmentos.
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