Mandado de Segurança Coletivo
Número do Processo: 5009171-64.2024.4.03.6100
Órgão Julgador: 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Data da Sentença: 28/03/2025
Impetrante: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP)
Impetrados: Secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e a União Federal
A FecomercioSP obteve, , aos seus representados e associados, uma importante decisão favorável na Justiça Federal em mandado de segurança coletivo contra dispositivos da Portaria MTE nº 3.714/2023 e do Decreto nº 11.795/2023, que regulamentam a Lei nº 14.611/2023, sobre igualdade salarial entre homens e mulheres.
A sentença publicada no dia 02/04/2025, proferida pela 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, suspende a obrigatoriedade de publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, bem como a exigência de elaboração do Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial, até que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assegure às empresas:
- O direito de apontar inconsistências nos relatórios elaborados;
- E o direito de ter essas inconsistências analisadas de forma fundamentada antes da publicação dos dados.
Entenda o contexto
A Lei nº 14.611/2023 determinou a divulgação semestral de relatórios por empresas com 100 ou mais empregados. No entanto, os atos infralegais publicados pelo Poder Executivo — a Portaria e o Decreto — estabeleceram regras que, na visão da FecomercioSP, extrapolam o texto legal e violam princípios como o da ampla defesa, da liberdade econômica e da proteção de dados pessoais.
O Juízo reconheceu que, embora a lei exija mecanismos de transparência, as empresas não podem ser obrigadas a divulgar relatórios elaborados exclusivamente com base em dados brutos do eSocial, sem que lhes seja garantido o direito ao contraditório. A decisão ressalta o risco de danos à imagem das empresas em razão de possíveis erros ou omissões nos dados divulgados.
Qual o reflexo disso para as empresas?
Até que o MTE regulamente um mecanismo claro de contestação e retificação dos relatórios às empresas associadas e representadas pela FecomercioSP não estão obrigadas a publicá-los nem a elaborar o plano de ação previsto nos normativos questionados, que, nos termos da lei, deveriam ser feitos nos meses de março e setembro.
Lembramos que a decisão ainda não é definitiva e está sujeita a reapreciação pelos tribunais superiores.
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