O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou, por meio da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.263/2025, publicada no Diário Oficial da União em 26/03/25, o serviço Guichê Virtual – OAB, voltado ao atendimento remoto da advocacia em todo o país. A medida atende a uma antiga demanda institucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pleiteava a criação de um canal padronizado e eficiente de interlocução com a autarquia previdenciária. Desde 1º de abril de 2025, o serviço já se encontra em funcionamento.
Com a nova regulamentação, os advogados podem agendar atendimentos por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, sem necessidade de convênios locais entre OAB e INSS. Cada sessão tem duração máxima de 20 minutos. O agendamento deve ser realizado exclusivamente pelo sistema INSS Digital da Advocacia, utilizando o código 8994 – “Agendamento Guichê Virtual – OAB”. No momento do agendamento, é necessário informar CPF e número da OAB do advogado, CPF do cliente (quando houver) e e-mail válido para envio do link de acesso.
O Guichê Virtual está disponível para orientações gerais sobre benefícios previdenciários, prestação de informações não acessíveis pelos canais remotos usuais, e para atendimento de casos excepcionais, como problemas cadastrais que inviabilizem requerimentos eletrônicos, serviços voltados a pessoas jurídicas ou outros previstos em roteiro oficial. O serviço não permite, contudo, o protocolo de benefícios, reabertura de tarefas ou antecipação de análise de processos, salvo hipóteses expressamente autorizadas pela própria Portaria.
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