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IN RFB n° 2.259/2025 – Regulamentação do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para empresas multinacionais.

Foi publicado no Diário Oficial da União, em 26 de março de 2025, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a Instrução Normativa RFB nº 2.259/2025, que promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, a qual dispõe sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), como parte do processo de adaptação da legislação brasileira às regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE). 

As referidas normas, tratam do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), uma tributação mínima efetiva de 15%,  medida adotada para adequar a legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária – Regras GloBE. Essas regras permitem ao Brasil exercer a prioridade na cobrança do tributo complementar devido por grupos de empresas multinacionais, em razão da baixa tributação a que estão sujeitos no País, como o propósito de combater práticas de planejamento tributário abusivo, por meio das quais empresas multinacionais reduzam artificialmente sua base tributária ou transferem lucros para jurisdições com baixa ou nenhuma tributação. 

Nesse contexto, a Lei nº 15.079/2024, que instituiu o Adicional da CSLL como parte da adaptação às Regras GloBE, alterou o limite máximo de multas aplicadas por omissões nas informações, reduzindo de R$10 milhões para R$5 milhões. 

Do mesmo modo, houve o aperfeiçoamento da definição de “Ano Fiscal” (período de apuração dos lucros das empresas), tornando mais consistente com as orientações utilizadas no Quadro Inclusivo da OCDE. 

Por consequência, foi publicado o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1, de 2025, que divulga as taxas de câmbio a serem aplicadas para as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024. 




Fonte:

FecomercioSP.

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