Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), pelo Subsecretário da Receita Estadual, a Portaria SER n° 14/2025, estabelecendo o início da obrigatoriedade de emissão de dois novos modelos de documentos fiscais de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, e da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62.
Portanto, a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, será obrigatória a partir de 1º de outubro de 2025. Por outro lado, a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62, torna-se obrigatória em 1° de novembro de 2025.
Os novos modelos irão substituir à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, bem como: (i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e (ii) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.
O Que Isso Significa para as Empresas?
As operadoras de serviços de comunicação (telefonia, internet, TV por assinatura etc.) devem adotar a NFCom (Modelo 62) a partir de novembro de 2025.
As concessionárias de energia elétrica devem emitir a NF3e (Modelo 66) a partir de outubro de 2025.
Atenciosamente,
Fonte:
FECOMERCIOSP.
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