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REPIS – REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL

A melhor forma das Micros e Pequenas Empresas pagarem menores Pisos Salariais

Através dos acordos realizados pelo Sincomercio de Rio Preto, o empresário tem um forte aliado em suas negociações, sejam elas na esfera política, como ações e projetos que defendam a classe, além da conquista de benefícios como horários especiais e acordos salariais. E,  pensando no Micro e Pequeno Empresário, o Sincomercio mantém o REPIS

  • O QUE É :

As empresas que aderirem ao REPIS praticam valores de pisos salariais diferenciados, nesse caso, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas, além de terem simplificadas outras obrigações decorrentes da norma coletiva e desonerarem anualmente sua folha de pagamento em média mais de 5 mil reais, por empregado,  sem considerar férias e outros encargos sociais.

  • COMO ADEDIR:

No site sindibrasil – www.sindibrasil.com.br

  • DAS PENALIDADES : 

Nos atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça do Trabalho ao direito do pagamento dos  salários de menor valor, a prova do empregador se fará através da apresentação do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS.

A empresa que não possuir CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, mas praticar  piso de menor valor, ao final do contrato o funcionário, terá direito por lei, em receber as eventuais diferenças salariais.

  • DO PRAZO DE ADESÃO AO REPIS DA CCT -2025 :

Até o dia 30 DE MARÇO DE 2025

  • DA VALIDADE:

O CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, REFERENTE A CCT 2023-2024 TERÁ VALIDADE ATÉ O DIA 31 de agosto de 2025.

MAIORES INFORMAÇÕES (17) 3211-4141

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