A melhor forma das Micros e Pequenas Empresas pagarem menores Pisos Salariais
Através dos acordos realizados pelo Sincomercio de Rio Preto, o empresário tem um forte aliado em suas negociações, sejam elas na esfera política, como ações e projetos que defendam a classe, além da conquista de benefícios como horários especiais e acordos salariais. E, pensando no Micro e Pequeno Empresário, o Sincomercio mantém o REPIS
- O QUE É :
As empresas que aderirem ao REPIS praticam valores de pisos salariais diferenciados, nesse caso, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas, além de terem simplificadas outras obrigações decorrentes da norma coletiva e desonerarem anualmente sua folha de pagamento em média mais de 5 mil reais, por empregado, sem considerar férias e outros encargos sociais.
- COMO ADEDIR:
No site sindibrasil – www.sindibrasil.com.br
- DAS PENALIDADES :
Nos atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça do Trabalho ao direito do pagamento dos salários de menor valor, a prova do empregador se fará através da apresentação do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS.
A empresa que não possuir CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, mas praticar piso de menor valor, ao final do contrato o funcionário, terá direito por lei, em receber as eventuais diferenças salariais.
- DO PRAZO DE ADESÃO AO REPIS DA CCT -2025 :
Até o dia 30 DE MARÇO DE 2025
- DA VALIDADE:
O CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, REFERENTE A CCT 2023-2024 TERÁ VALIDADE ATÉ O DIA 31 de agosto de 2025.
MAIORES INFORMAÇÕES (17) 3211-4141