O Ministério da Economia publicou uma portaria estabelecendo aos agentes públicos, de maneira facultativa – não obrigatória – a possibilidade de alterar seus respectivos horários de expediente nos dias dos jogos do Brasil na Copa do Mundo. A mudança abrange servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários (aprendizagem) e também estagiários.
“Pela legislação trabalhista não há nenhuma obrigatoriedade do empregador realizar a paralisação durante os dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo, sendo mera opção do empregador conceder a liberação dos funcionários”
Existem algumas alternativas que podem gerar um bom estar para todas as partes presentes. Não existe fórmula pronta para estes casos, mas segue algumas opções:
· Muitas empresas criam espaços preparados para que possam assistir às partidas.
· Outras, preferem liberar suas equipes para verem fora do ambiente de trabalho.
· Há também as que exigem compensação das horas em que o expediente deixou de ser cumprido”