Em 10.11.2022 foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria MTP nº 3.717/22, que altera o art. 97 da Portaria MTP nº 671/21, que regula matérias referentes à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
A alteração no dispositivo deixa mais clara a data a partir da qual serão exigidos os novos modelos do Arquivo Eletrônico de Jornada e do Relatório Espelho de Ponto Eletrônico, previstos, respectivamente, no Anexo IV e no art. 84 da Portaria MTP nº 671/21.
De acordo com a nova redação do art. 97 da Portaria MTP nº 671/21, o prazo para adequação se estende até 11.01.2023:
“Art. 97. Os desenvolvedores de programa de tratamento de registro de ponto e usuários terão até 11 de janeiro de 2023 para se adequarem às exigências do art. 83”. (NR)
A Portaria entra em vigor na data da sua publicação.