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Empresa não é obrigada a liberar o funcionário para assistir aos jogos do Brasil

Em regra, a empresa não é obrigada a liberar o funcionário para assistir aos jogos do Brasil.  No entanto, considerando que se trata de importante tradição que costuma envolver toda a nação, é aconselhável algum ajuste para permitir que o funcionário assista aos jogos.

A empresa poderá ceder essa liberação sem qualquer desconto usando a “liberalidade”, prevista em convenção coletiva ou poderá aplicar o sistema de banco de horas. Em alguns casos, a empresa também pode optar por organizar o estabelecimento com uma estrutura para que os funcionários assistam os jogos no local.

Vale ressaltar que, com exceção dos bares, o restante do comércio tem uma queda significativa de clientes nos dias e horários dos jogos, por isso, cada empresa poderá adaptar a sua realidade.

Saiba mais sobre liberar o funcionário para assistir aos jogos do Brasil, no link abaixo:

Release sobre a Copa do Mundo e o Comércio

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